A compra de equipamentos para o ambiente de trabalho é uma tarefa necessária em diferentes situações. Seja para montar um espaço do zero, para aumentar a equipe ou mesmo para renovar os aparelhos antigos, essa é uma prática comum dentro das empresas de telemarketing. Mas a dúvida que não quer calar é: você enquanto comprador, avalia se o headset está dentro da norma antes de fechar negócio? Por mais que muitos profissionais acreditem que as exigências só dizem respeito ao atendimento e à ergonomia, os equipamentos também precisam seguir algumas normas. Por isso, a Top Use resolveu te dar uma ajudinha e te mostrar o que é preciso olhar para garantir a segurança dos colaboradores.
Que tipo de norma devo avaliar em um headset?
Ao adquirir um heaset ou fone para uso na empresa, verifique a sua procedência. Ou seja, se a empresa fornecedora possui as certificações exigidas pela norma NR17 e outras legislações competentes. Elas dizem respeito à saúde auditiva dos trabalhadores em Teleatendimento/Call Centers. Conforme sabemos, esses trabalhadores estão expostos a riscos físicos, como o ruído, que muitas vezes desencadeiam ou agravam doenças ocupacionais.
Cuidados dentro de casa
O uso de fones em diversas situações ou atividades oferecem risco de perda auditiva, pois se trata de um alto-falante colocado na orelha dos operadores que os expõem de forma instantânea a níveis de pressão sonora acima de 85 dB(A). Portanto, os exames periódicos audiométricos devem ser respeitados e repetidos a cada ano ou em intervalos menores, conforme critério do médico da empresa. E, embora muitos não saibam, os exames complementares de dosimetrias em headsets também são obrigatórios e devem ser realizados anualmente para todos os trabalhadores cuja atividade envolva ruído.
Lembrando que o ruído ocupacional está contemplado claramente como agente de risco quantitativo na NR-9 e NR-15 anexos 1 e 2, além da Norma da Fundacentro NHO-01. Então, para descaracterizar o risco, é determinante a existência de medições quantitativas periódicas.