Para garantir um espaço de trabalho digno e condições justas aos colaboradores, existe uma série de regras às quais as empresas precisam seguir. Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, cada tipo de empresa deve seguir sua regra específica, pois foram pensadas estrategicamente com o intuito de atender as necessidades do setor. Especialmente no mundo do call center, a Norma Regulamentadora NR17 é a que trata da segurança, ergonomia, saúde e conforto dos trabalhadores. No post de hoje da Top Use, você confere um pouco sobre como essa regulamentação se consolidou legalmente, bem como quais são os principais pontos que precisam ser adotados pelas empresas.
Como surgiu a NR17?
Publicada em 1990, a NR17 foi formalizada após serem denunciados inúmeros casos de doenças derivadas de trabalho repetitivo (LER), más condições e jornadas excessivas de trabalho, sem contar na falta de preocupação e investimento por parte das empresas no bem-estar, conforto, segurança e saúde dos colaboradores. Diante do significativo aumento das empresas de call center, 17 anos após sua publicação, em 2007, foi instituído o Anexo II, específico para empresas de Telemarketing e Teleatendimento.
Pontos importantes da regulamentação
Com cumprimento obrigatório a todas as empresas que operam com Call Center, especificamente o Anexo II dispõe de obrigatoriedades a empresas de telemarketing e teleatendimento, ativo ou receptivo, de atendimento ou venda a NR17. A norma define desde o tipo de mobiliário que se deve usar na empresa até a jornada de trabalho. Dentre os pontos mais importantes estão:
- As cadeiras e mesas devem ser reguláveis, de forma a adequar à altura do funcionário.
- As divisórias das posições de atendimento devem ser arredondadas, a fim de evitar acidentes de trabalho.
- Deve ser fornecido apoio para os pés, regulável e de material antiderrapante;
- Deve ser fornecido equipamento de headset, que permite alternar entre o lado de escuta e regular o volume. O headset pode ser individual ou por posto de trabalho e devem ter manutenção e limpeza adequadas, de forma a evitar qualquer contágio ou risco à saúde do teleoperador.
- O local de trabalho deve ter condições acústicas adequadas, temperatura do ar entre 20 e 23ºC, climatização bem distribuída e água tratada.
- A jornada máxima em trabalho deve ser de até 6 horas, incluindo pausas.
- Caso haja pessoas com deficiência, o local de trabalho deve ser adaptado para lhe proporcionar maior conforto.
Para consultar a NR17 na íntegra, acesse aqui!