Áudio Dosimetria em Fone
Ao adquirir um HeadSet / Fone, verifique a sua procedência, ou seja, se a empresa que está fornecendo os HeadSets / Fones, possui as certificações exigidas pela norma NR17 e outras legislações competentes, no que se diz respeito a saúde auditiva dos trabalhadores em Tele Atendimento/CallCenters. Conforme sabemos, esses trabalhadores estão expostos a riscos físicos, como o ruído por exemplo, que muitas vezes desencadeiam ou agravam doenças ocupacionais.
É fato que o uso de fones em diversas situações ou atividades oferecem risco de perda auditiva. O fone é um alto-falante colocado na orelha dos operadores de teleatendimento que os expõem de forma instantânea a níveis de pressão sonora acima de 85 dB(A). Portanto, os exames periódicos audiométricos devem ser respeitados e repetidos a cada ano ou em intervalos menores, conforme critério do médico da empresa. E, muitos não sabem, mas os exames complementares de dosimetrias em HeadSet / Fone, também são obrigatórios, anualmente, para todos os trabalhadores cuja atividade envolva ruído. Lembrando que o agente físico ruído ocupacional está contemplado claramente como agente de risco quantitativo na NR-9 e NR-15 anexos 1 e 2, além da Norma da Fundacentro NHO-01. Então, para descaracterizar o risco ou o nexo causal laboral, é determinante a existência de medições quantitativas periódicas, anuais e não qualitativas.
NOSSA MISSÃO
Oferecer soluções inovadoras de comunicação de voz com alta tecnologia integrada, atendendo os requisitos e expectativas dos clientes e assegurando: alta qualidade, baixo custo e melhoria continua da eficácia do sistema de gestão da qualidade.