Acústica de Sala
Complementares as dosimetrias de HeadSet, as medições de acústica de sala são normas do anexo II da NR-17 que estabelecem requisitos mínimos a serem seguidos. A NR-17 determina que as atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, tais como: salas de controle, laboratórios, call centers, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outras, devem apresentar equivalência com a NBR 10152, portanto, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto deverá ser igual ou inferior a 65 dB(A) e o índice NC não superior a 60 dB.
Portanto, as medições devem atender a critérios metrológicos que garantam a repetitibilidade e reprodutibilidade envolvidas com a acústica de sala para comparação correta com os limites da NBR 10152 relacionados com a qualidade do ambiente de trabalho: NC - Noise Criterium e NIC - Nível de Inteligibilidade na Comunicação. Tais índices junto com o Tempo de Reverberação (TR) caracterizam a sala estão diretamente relacionados com a necessidade de maior ou menor volume dos head-sets.
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